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MINUTO DE ECONOMIA


Persiste incerteza macro e ausência de debate micro em relação à PEC dos precatórios…

  • A Câmara dos Deputados deve votar hoje a PEC dos precatórios em segundo turno. No primeiro turno teve aprovação apertada com 312 votos a favor, apenas quatro votos acima do mínimo necessário (308).

  • A aprovação dependeu de votos de partidos de oposição, como PDT e PSB. Até a votação deve haver forte pressão sobre os parlamentares destes partidos para que mudem de posição.

  • Se aprovada na Câmara, a PEC ainda deverá enfrentar dois turnos no Senado, onde o governo ainda não conseguiu avançar em questões importantes, como a indicação de André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal, por exemplo. Vencida a batalha da PEC, o governo começa a batalha do orçamento, o prazo para aprovação da Lei Orçamentária Anual é 23 de dezembro.

  • Segundo cálculos do Ministério da Economia, a PEC abre cerca de R$ 91,6 bi de espaço no teto de gastos: R$ 47 bi da mudança retroativa no cálculo do teto de gastos e R$ 44,6 pela limitação de pagamento de precatórios. Este valor deve ser usado para o pagamento do Auxílio Brasil.

  • O auxílio Brasil foi criado pela Medida Provisória 1.061, em agosto e regulamentado pelo Decreto 10.852 publicado ontem à noite. O número de beneficiários deve passar de 14,7 milhões para 17 milhões até dezembro.

  • O valor médio pago pelo novo programa será de R$217,18 contra R$190 do bolsa família. Este valor é o que está garantido até agora. Caso a PEC dos precatórios seja aprovada, o valor mínimo sobe para R$400 a partir de dezembro e até o fim de 2022.

  • Entretanto, na versão regulamentada ontem o Auxílio é dividido em três benefícios principais:

  1. Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.

  2. Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.

  3. Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.

  • O valor da linha de extrema pobreza será de R$ 100 por pessoa e o benefício de superação dependerá de outros fatores. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.

  • Além do núcleo básico, outros seis benefícios complementares também foram inclusos no Auxílio Brasil como incentivos a famílias com jovens que participem de competições escolares (Esportivas ou científicas), um voucher para famílias que não consigam vagas em creches públicas e incentivos também para beneficiários que comprovem ocupação, seja rural ou urbana.

  • Tais mudanças parecem em princípio pertinentes, mas mereceriam análise de custo-benefício mais detalhada. Porém, tal debate substantivo não tem ganhado destaque em um debate polarizado e marcado por forte influência da conjuntura político-eleitoral.


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