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MINUTO DE ECONOMIA


Concessão dos serviços de saneamento do Bloco 3 no Rio de Janeiro conclui um dos maiores projetos socioambientais da atualidade…

  • O Bloco 3 está com um novo edital em consulta pública. As audiências públicas ocorrem hoje e no dia 15 de outubro. O investimento previsto é de R$ 4,6 bi em 35 anos.

  • Exercício com a matriz insumo produto do IBGE a partir das informações de investimento do projeto mostraram fortes efeitos positivos sobre a economia. O volume de R$ 4,6 bi em investimentos deve gerar um impacto de R$ 16 bilhões na produção, R$ 2,2 bilhões de massa salarial e, mais importante, 122 mil empregos ao longo dos 35 anos de concessão.

  • Os indicadores de água e esgoto do Rio de Janeiro, não condizem com a importância do estado e ilustram uma situação mais geral do Brasil de atraso vexatório no saneamento. A rede de água tratada ainda não está completamente universalizada, 45,9% da população não tem coleta de esgoto, 50,9% do esgoto gerado não é tratado e o índice de perdas chega a 37,8%.

  • Em 2020, o Rio de Janeiro realizou a concessão dos serviços de água e esgoto em quatro blocos. Três deles foram arrematados com outorga de R$ 22,7 bilhões, tendo um deles, o Bloco 3 ficado sem vencedor. Prevê-se o leilão do Bloco 3 para o dia 29 de dezembro de 2021.

  • Os investimentos previstos somam aproximadamente R$ 27 bilhões nos três blocos que foram arrematados, valor que passa a ser responsabilidade da iniciativa privada.

  • Dada a situação fiscal do estado e a necessidade de investimento em outras áreas, como saúde e educação essa desoneração do orçamento estadual é fundamental.

Uma proposta para atenuar o problema dos preços dos combustíveis…

Luiz Marinho1

  • Os preços praticados pela Petrobras sofreram, nos últimos anos, questionamentos de duas naturezas. Antes que a política de Preços de Paridade de Importação (PPI) fosse estabelecida, os acionistas da Petrobras que questionavam os administradores por não buscarem a maximização dos resultados. Após o PPI, o questionamento se dá por parte dos consumidores, e neste caso, com desdobramentos sociais relevantes.

  • É importante estabelecer um campo comum para o debate entre os que defendem e os que não concordam com a PPI.

  • Pode-se começar por um princípio e uma constatação:

  1. As economias de mercado não podem conviver com monopólios. Quando estes não podem ser eliminados, devem ser regulados.

  2. A estrutura de produção de derivados da Petrobras constitui um monopólio “de fato”.

  • Alguns outros elementos são importantes:

  1. O processo de venda das refinarias em curso e consequente criação de um mercado concorrencial leva algum tempo. Isso supondo, como argumentam alguns, que ao fim tenhamos apenas um conjunto de monopólios regionais.

  2. Alguma conexão entre os preços do mercado interno e a realidade mundial é desejável, sob pena de induzir ineficiências, se muito baixos, ou diminuir a competitividade do conjunto da economia, se muito elevados.

  3. O Brasil é importador de derivados e continuará sendo no horizonte que se pode antever.

  • O PPI é o maior nível de preço que pode ser imaginado, pois acima disso as importações ocupariam fatia ainda maior do mercado. Ainda assim, fixou-se a falsa percepção de que a PPI é a única forma de reconhecer a realidade dos preços internacionais de derivados, para prática no mercado interno.

  • Existem, no entanto outras formulações, para além da paridade de importação, que permitem de alguma forma o ajuste dos preços internos à realidade geopolítica que precifica os derivados do óleo no mundo.

  1. Comparação direta com mercados relevantes: um bom exemplo é a fórmula de preços de derivados adotada no governo FHC, após a promulgação da Lei do Petróleo. Na ocasião, sem perder a conexão com a parametrização internacional, não se impunha ao consumidor pagar o preço equivalente à importação pelos derivados no Brasil. O mecanismo era o da comparação direta com um mercado de referência relevante. Por exemplo, o preço da gasolina poderia ser aquele praticado no Golfo dos EUA, o diesel seria balizado pela Europa. A NAFTA seguia o preço ARA, e assim por diante.

  2. “Cost Plus”: esta foi a base para o CNP (Conselho Nacional do Petróleo) e o DNC definirem, sem crises, e sem falir a Petrobras, os preços dos derivados no Brasil durante décadas. Merece ser analisada a precificação mantendo como ponto de partida do preço do petróleo de referência (por exemplo, a paridade de exportação do óleo) e fixando-se a margem em função de algum parâmetro internacional de custos do refino.

  • É inútil cobrar uma solução dos administradores da Petrobras, que tem a obrigação fiduciária de buscar os melhores resultados possíveis para os seus acionistas. Estes são alcançados pelo PPI.

  • Entretanto, não só é legítima, mas obrigatória, a intervenção do Estado na defesa do consumidor, diante de um monopólio. O controle externo por órgãos de governo precisa ser implantado enquanto o regime monopolista durar. Quando a sociedade julgar que passou a existir um mercado capaz de equilibrar interesses de ofertantes e consumidores, os controles podem- e devem – ser abolidos.

  • É possível, na linha proposta, construir uma equação virtuosa com os seguintes elementos:

  1. Os preços dos combustíveis não estarem descolados da realidade internacional, evitando distorções da demanda que colocariam o país na contramão dos esforços para a racionalização do uso da energia ou, na outra direção, reduzindo sua competitividade.

  2. A política de preços, se socialmente aceitável, reduzirá o risco do negócio de refino. A indicação de venda das refinarias, e assim o pretendido fim do monopólio, ficará facilitada, permitindo que os candidatos a compra estimem os fluxos de caixa futuros e, portanto, façam ofertas.

  3. O Governo deixará de ter na Petrobras uma fonte permanente de crises. Ao contrário, alavancará o fato de o país ser um grande produtor de petróleo como um vetor para o desenvolvimento econômico.



Luiz Marinho Engenheiro químico e consultor associado da ChemVision



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